Jurisprudência

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto – Processo n.º 1084/19.3T8MAI.P1

 

Número: 1084/19.3T8MAI.P1
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal da Relação do Porto

Sumário

I – No âmbito do Incidente de Revisão de Incapacidade nas situações em que, sendo responsável uma seguradora, o acidente não tenha sido participado ao tribunal por o sinistrado ter sido considerado curado sem incapacidade, é possível a pensão por IPP ser fixada, sem que antes o tenha sido, não se tratando, na reapreciação da sua situação clínica, de manter, aumentar ou reduzir a pensão, mas é ainda possível, no âmbito do mesmo incidente, aferir do direito à reparação por ITA e outras prestações como despesas médicas, se as situações que o justifiquem surjam após a alta da seguradora.