4 de Agosto, 2023
Diário da República n.º 151/2023, Série I de 2023-08-04
- Lei n.º 39/20239 de Novembro, 2020
I – A dissolução de uma sociedade comercial, prevista nos artigos 141.º a 145.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), opera a modificação da situação da sociedade provida de personalidade jurídica, sendo um pressuposto para a extinção da sociedade e a primeira fase do processo que conduz a essa extinção.
II – Uma das hipóteses legalmente prevista de dissolução da Sociedade é a dissolução administrativa, a qual nos termos do disposto no artigo 144.º do CSC é regulada em diploma próprio, designadamente no Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais (RJPADLEC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março – artigos 4.º a 14.º.
4 de Agosto, 2023
Diário da República n.º 151/2023, Série I de 2023-08-04
- Lei n.º 39/202325 de Maio, 2023
2 de Maio, 2023