2 de Fevereiro, 2023
Diário da República n.º 24/2023, Série I de 2023-02-02
- Aviso n.º 4/20232 de Fevereiro, 2023
Diário da República n.º 24/2023, Série I de 2023-02-02
- Aviso n.º 4/2023Abr
17
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Abr
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrônica de dados.
[ver mais]Mar
31
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento (simplificado ou contabilidade organizada) e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
[ver mais]Mar
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrônica de dados.
[ver mais]Mar
10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrônica de dados.
[ver mais]26 de Janeiro, 2023
Diário da República n.º 18/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-01-25
- Despacho n.º 1296-B/2023Síntese comentada
23 de Janeiro, 2023
Síntese comentada
Fev
28
As entidades devedoras ou as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares os rendimentos referidos no artigo 71.º do CIRS ou quaisquer outros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, devem entregar por transmissão eletrónica de dados a declaração modelo 39 referente ao ano anterior.
[ver mais]