23 de Janeiro, 2023
Lei n.º 83/2021, de 06/12 – Enquadramento em IRS das despesas com teletrabalho.
Síntese comentada
23 de Janeiro, 2023
Síntese comentada
Fev
28
As entidades devedoras ou as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares os rendimentos referidos no artigo 71.º do CIRS ou quaisquer outros sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, devem entregar por transmissão eletrónica de dados a declaração modelo 39 referente ao ano anterior.
[ver mais]Fev
28
Declaração Modelo 36 – Entrega da declaração modelo 36 (via Internet), pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidade referida no artº 3º ou 9º do Decreto-Lei nº 62/2005 de 11/03, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.
[ver mais]Fev
28
Declaração Modelo 35 – Entrega da declaração modelo 35 (via Internet), pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território nacional e desde que sejam residentes noutro estado membro, bem como nos países terceiros e nos territórios dependentes ou associados relevantes com os quais foram celebrados acordos ou outros convénios.
[ver mais]Fev
28
Declaração Modelo 16 – As entidades gestoras de Fundos de Poupança em Ações deverão enviar à AT, no decurso do mês de fevereiro de cada ano, relativamente ao ano anterior, os elementos referentes a cada plano em vigor ou encerrado, através do modelo n.º 16 e por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Fev
27
Confirmação das faturas emitidas ao sujeito passivo de IRS no ano transato.
Fev
15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]Fev
27
Comunicação de Arrendamentos de Longa Duração - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, a duração (bem como a cessação) de contratos de arrendamento para usufruírem de redução de taxa nos termos do artigo 72.º do CIRS.
[ver mais]Fev
15
Comunicação dos encargos com rendas num território do Interior - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
[ver mais]