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Fev

28

Agenda Fiscal

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Declaração Modelo 36 – Entrega da declaração modelo 36 (via Internet), pelas entidades que paguem ou

Declaração Modelo 36 – Entrega da declaração modelo 36 (via Internet), pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que atuam por conta de uma entidade referida no artº 3º ou 9º do Decreto-Lei nº 62/2005 de 11/03, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.

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Fev

28

Agenda Fiscal

IRS

Declaração Modelo 35 – Entrega da declaração modelo 35 (via Internet), pelas entidades que paguem ou

Declaração Modelo 35 – Entrega da declaração modelo 35 (via Internet), pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efetivos ou outras entidades não residentes em território nacional e desde que sejam residentes noutro estado membro, bem como nos países terceiros e nos territórios dependentes ou associados relevantes com os quais foram celebrados acordos ou outros convénios.

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Fev

28

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Declaração Modelo 16 – As entidades gestoras de Fundos de Poupança em Ações deverã

Declaração Modelo 16 – As entidades gestoras de Fundos de Poupança em Ações deverão enviar à AT, no decurso do mês de fevereiro de cada ano, relativamente ao ano anterior, os elementos referentes a cada plano em vigor ou encerrado, através do modelo n.º 16 e por transmissão eletrónica de dados.

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Fev

27

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IRS

Confirmação das faturas emitidas ao sujeito passivo de IRS no ano transato.

Confirmação das faturas emitidas ao sujeito passivo de IRS no ano transato.

Fev

15

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Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.

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Fev

27

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Comunicação de Arrendamentos de Longa Duração - Os sujeitos passivos de IRS devem

Comunicação de Arrendamentos de Longa Duração - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, a duração (bem como a cessação) de contratos de arrendamento para usufruírem de redução de taxa nos termos do artigo 72.º do CIRS.

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Fev

15

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Comunicação dos encargos com rendas num território do Interior - Os sujeitos passivos

Comunicação dos encargos com rendas num território do Interior - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

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Fev

27

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Comunicação de despesas de educação no Interior ou Região Autónoma -

Comunicação de despesas de educação no Interior ou Região Autónoma - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou Região Autónoma.

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Fev

27

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Comunicação do Agregado Familiar – Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das

Comunicação do Agregado Familiar – Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeita, 31 de dezembro de 2022, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS. Adicionalmente, deve também ser comunicada a existência de residência alternada de dependentes, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano anterior, bem como a percentagem que cabe a cada progenitor na partilha das despesas (caso esteja estabelecida uma partilha não igualitária).

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