Jan
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IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidas no n.º 4 do artigo 24º do CIRS, aos sujeitos passivos, de cópia do registo atualizado, na parte que lhes diga respeito.
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22
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidas no n.º 4 do artigo 24º do CIRS, aos sujeitos passivos, de cópia do registo atualizado, na parte que lhes diga respeito.
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As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.
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Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
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10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
[ver mais]21 de Novembro, 2023
21 de Novembro, 2023
21 de Novembro, 2023
13 de Novembro, 2023
8 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 216/2023, Série I de 2023-11-08
- Portaria n.º 340/2023