26 de Julho, 2024
Diploma Tributação do património
Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024Isenção de IMT e IS na aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos
Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.