O enquadramento fiscal das provisões para garantias a clientes

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Código do IRC, podem ser deduzidas para efeitos fiscais as provisões que se destinem a fazer face a encargos com garantias a clientes, previstas em contratos de venda e de prestação de serviços, sendo calculadas segundo o previsto no n.º 5 do[...]

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