A tributação de rendimentos produzidos em anos anteriores

De acordo com o disposto no artigo 74.º do Código do IRS, se forem englobados rendimentos que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o referido valor é dividido pela soma do número[...]

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