Diário da República n.º 226, Série II de 2021-11-22
Despacho n.º 11492/2021

Alterações às diretrizes de proteção de dados no programa “IVAucher” para acomodar o “AUTOvoucher”

 

Emissor
Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro
Tipo: Despacho
Páginas: 20-21
Número: 11492/2021
Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
Publicação: 23 de Novembro, 2021
Disponibilização: 22 de Novembro, 2021
Procede à alteração do Despacho n.º 10233/2021, de 21 de outubro, em face do alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais[...]

Síntese Comentada

Em virtude da participação de entidades bancárias e financeiras na operacionalização do programa IVAucher (entidades terceiras) o Governo veio estabelecer as diretrizes em matéria de proteção de dados dos consumidores/sujeitos passivos. Com o alargamento desta plataforma ao benefício AUTOvoucher (subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis) estas diretrizes foram atualizadas para[...]

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