A isenção de AIMI dos terrenos para construção sitos nos centros históricos qualificados pela UNESCO (acórdão de uniformização de jurisprudência)

Em recurso patrocinado pela RFF Associados, o Supremo Tribunal Administrativo proferiu Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, no sentido de que os terrenos para construção sitos nas zonas históricas qualificadas como Património Mundial da UNESCO beneficiam da isenção fiscal de AIMI, à semelhança do que sucede com os prédios urbanos aí situados.

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