3 de Dezembro, 2024
Artigo
Informações gerais
1 de Agosto, 2022
As normas que aprovaram o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário em vigor nos anos de 2018 e 2019 não enfermam de inconstitucionalidade material, não violam os princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, da capacidade contributiva e da equivalência nem o direito da União Europeia.
3 de Dezembro, 2024
23 de Outubro, 2024
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 37/2024