24 de Julho, 2025
Artigo
Informações gerais
1 de Agosto, 2022
As normas que aprovaram o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário em vigor nos anos de 2018 e 2019 não enfermam de inconstitucionalidade material, não violam os princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, da capacidade contributiva e da equivalência nem o direito da União Europeia.
24 de Julho, 2025
16 de Janeiro, 2025
31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
- Decreto-Lei n.º 121/2024, de 31 de dezembro