2 de Setembro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
19 de Agosto, 2022
I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC;
II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante.
2 de Setembro, 2025
23 de Julho, 2025
Diário da República n.º 139/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-22
- Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho6 de Março, 2025
Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06
- Decreto Regulamentar n.º 2/2025, de 6 de março