6 de Maio, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
19 de Agosto, 2022
I - Os fundamentos das correções aos prejuízos fiscais declarados pelo sujeito passivo não integram a fundamentação das correções às deduções efetuadas a jusante e a que alude o artigo 52.º, n.º 4, do Código de IRC;
II - Pelo que não padece de falta de fundamentação o ato tributário que corrige os valores das deduções dos prejuízos sem incluir, no respetivo discurso fundamentador, as razões de facto e de direito que determinaram as correções aos valores declarados desses prejuízos e apurados a montante.
6 de Maio, 2026
1 de Abril, 2026
Diário da República n.º 63/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-31
- Portaria n.º 136-C/2026/1, de 31 de março.17 de Março, 2026