29 de Abril, 2025
Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril12 de Setembro, 2022
I - Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei.
II - Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional.
III - Afetando os ns. 2 e 3 do art.º 13.º Regulamento o direito à retribuição do trabalho e à irredutibilidade da retribuição, bem como o princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrados, por consubstanciarem matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, são aquelas normas ilegais/inconstitucionais.
29 de Abril, 2025
Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril12 de Março, 2025
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
- Lei n.º 24/2025, de 12 de março7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 37/2024