23 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 246/2025, Série II de 2025-12-23
- Aviso n.º 31184/2025/2, de 23 de dezembro12 de Setembro, 2022
I - Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei.
II - Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional.
III - Afetando os ns. 2 e 3 do art.º 13.º Regulamento o direito à retribuição do trabalho e à irredutibilidade da retribuição, bem como o princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrados, por consubstanciarem matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, são aquelas normas ilegais/inconstitucionais.
23 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 246/2025, Série II de 2025-12-23
- Aviso n.º 31184/2025/2, de 23 de dezembro5 de Dezembro, 2025
23 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 205/2025, Série I de 2025-10-23
- Declaração de Retificação n.º 41/2025/1, de 23 de outubro