24 de Abril, 2026
Diário da República n.º 80/2026, Série II de 2026-04-24
- Aviso n.º 9335/2026/2, de 24 de abril12 de Setembro, 2022
I - Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei.
II - Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional.
III - Afetando os ns. 2 e 3 do art.º 13.º Regulamento o direito à retribuição do trabalho e à irredutibilidade da retribuição, bem como o princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrados, por consubstanciarem matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, são aquelas normas ilegais/inconstitucionais.
24 de Abril, 2026
Diário da República n.º 80/2026, Série II de 2026-04-24
- Aviso n.º 9335/2026/2, de 24 de abril2 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro3 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 169/2025, Série II de 2025-09-03
- Despacho n.º 10383/2025, de 3 de setembro