11 de Junho, 2025
Caso prático
Informações gerais
7 de Novembro, 2022
I. No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310º, alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação.
II. Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 871º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incluindo o seu termo ‘a quo’ na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas.
11 de Junho, 2025
8 de Abril, 2025
Diário da República n.º 69/2025, Série I de 2025-04-08
- Portaria n.º 160/2025/1, de 8 de abril13 de Fevereiro, 2025