Síntese Comentada
12 de Junho, 2023
Este Ofício-Circulado vem esclarecer o enquadramento tributário, em sede de IRS, das cauções recebidas aquando da celebração de um contrato de arrendamento. Ora, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Código do IRS, consideram-se como rendimentos prediais as rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos colocadas à disposição dos respetivos titulares, quanto[...]