8 de Outubro, 2024
Caso prático
Trabalho
10 de Julho, 2023
Justifica-se admitir revista num caso como o presente, no qual a questão é a de saber se se verifica a exceção de impropriedade do meio processual e falta de verificação dos pressupostos do nº 1 do art. 109º do CPTA, afastadas pelas instâncias, que não é isenta de dúvidas, revelando ainda o objeto da revista relevância jurídica (e tendo subjacente questão de inegável relevância social atinente ao exercício do direito à greve).
8 de Outubro, 2024
13 de Setembro, 2024
5 de Setembro, 2024