22 de Janeiro, 2025
Artigo
Trabalho
16 de Fevereiro, 2024
I- No caso de concurso entre as normas constantes do Código do Trabalho e as disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas.
II- Sendo-o, não é permitida a intervenção das normas dos instrumentos de regulamentação coletiva.
22 de Janeiro, 2025
25 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 228/2024, Série I de 2024-11-25
- Decreto-Lei n.º 93/2024, de 25 de novembro19 de Novembro, 2024