Responsabilidade Penal das Empresas por Violação do RGPD: Risco Real ou Mito?

O RGPD, por si só, não cria crimes, mas remete expressamente para o direito interno de cada Estado-Membro a possibilidade de estabelecer sanções penais. Em Portugal, foi a Lei n.º 58/2019 a concretizar esse mandato, prevendo infrações criminais puníveis com pena de prisão que pode chegar até aos quatro anos

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