A Incidência subjetiva do IUC – A Interpretação do n.º 1 do art. 3.º do CIUC

Nos termos do n.º 1 do art. 3.º do CIUC, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 41/2016 de 1 de agosto, "são sujeitos passivos do imposto os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontram registados". Tem sido posição[...]

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