A remuneração convencional do capital social e a redução de capital

Ao abrigo da remuneração convencional do capital social, as sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português, podem deduzir ao lucro tributável uma importância correspondente a 7% do montante das entradas realizadas até 2.000.000€. Este[...]

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