A Tributação dos Dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não Residentes

Contraria o Art.º 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a legislação de um Estado-Membro (EM) que conduza a que os rendimentos distribuídos por sociedades a um organismo de investimento coletivo (OIC) não residente sejam objeto de retenção na fonte, enquanto que, os dividendos distribuídos a um OIC residente estejam isentos da[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega