As notificações efetuadas a cidadão comunitário residente noutro Estado-Membro da União Europeia

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, proferido a 30 de janeiro de 2019, no âmbito do Processo 01576/15.3BELRS 0700/18, veio clarificar a interpretação que deve ser dada à legislação em matéria de prazos quando a notificação seja feita a cidadão comunitário com residência no estrangeiro, mais concretamente nos Estados Membros da União Europeia.

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