Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas

Relativamente aos benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas, o art.º 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) começa por referir-se aos benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior. Quanto à delimitação das áreas territoriais beneficiárias, prescreve o n.º 6 do art.º 41.º-B do EBF que esta[...]

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