Benefícios Fiscais aplicáveis às entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal

Tendo o Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho estabelecido o Regime Jurídico de Reconhecimento das Entidades de Gestão Florestal, estas entidades ficam habilitadas a aceder a apoios públicos direcionados, bem como a obter incentivos a nível fiscal e emolumentar. Estes benefícios estão consagrados no art.º 59.º-G do EBF.

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