Descomplicando o ICE – Incentivo à capitalização das empresas

O Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (ICE) foi introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023 no artigo 43.º-D do EBF, neste trabalho vamos explicar a aplicação do ICE já este ano, um benefício fiscal que a quase totalidade dos sujeitos passivos elegíveis estarão em condições de utilizar.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Doutrina Administrativa Benefícios Fiscais

Processo n.º 25740 – despacho de 2024-08-29 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR

Isenção de IRS sobre rendas de imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento permanente

Seleccione um ponto de entrega