Despedimento por justa causa – procedimento disciplinar

De acordo com o previsto e proposto no n.º 1 do artigo 351º do Código do Trabalho “constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”. Para instaurar um procedimento disciplinar o empregador tem que passar por[...]

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