Efeitos do Despacho n.º 8422/2020, de 2 de setembro na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19

Despacho n.º 8422/2020, de 02 de setembro de 2020, que altera o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de maio, que aprovou as listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19

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Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27 - Despacho n.º 4902/2022

Simplificação dos requisitos a verificar na transferência de bens pessoais da Ucrânia para Portugal

Estabelece-se um ajustamento dos requisitos para concessão da franquia de direitos aduaneiros e a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado na importação de bens pessoais por particulares que, beneficiando do regime de proteção temporária decorrente da conjuntura de guerra atual, transfiram a sua residência da Ucrânia para o território nacional

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