O “fim” das manifestações de interesse – o Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho

Na sequência da aprovação do Plano de Ação para as Migrações, na passada segunda-feira, dia 03 de junho de 2024, o Governo procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, com efeitos imediatos, por via do Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho.

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