O procedimento de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e o respetivo registo

No passado dia 21 de janeiro de 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 15/2019, prevendo que possam ser consideradas como património do Estado as terras sem dono conhecido conforme se encontra previsto no artigo 1345.º do Código Civil. Este decreto-lei surge no seguimento da anterior proposta de lei do Governo que tinha como objetivo a[...]

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