O Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento – uma protecção do arrendatário mais efectiva?

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de Maio, entrou em vigor o já anunciado procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA), criando-se e regulamentando-se também o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), que se encontrava igualmente previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) desde 2019, embora nunca concretizado.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos

Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Jurisprudência Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0881/12.5BELRS

Jurisprudência Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 4690/19.2T8 SNT.L1.S1 

Jurisprudência Informações gerais

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto – Processo n.º 112/14.3T2AND.P1

Seleccione um ponto de entrega