O regime jurídico de produtos insuscetíveis de reciclagem ou de regeneração para fuelóleo ou óleos lubrificantes

As entidades detentoras, nos termos legais, do estatuto de depositário estão autorizadas, no exercício da sua profissão, a produzir, transformar, deter, receber e expedir, num entreposto fiscal, produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto. Estas entidades estão sujeitas, entre outras obrigações, às obrigações de declaração.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15 - Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio

Sistema de incentivo económico direto à retoma de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

Estabelece os termos, condições de implementação e funcionamento do sistema de incentivo económico direto, para o fluxo de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11[...]

Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26 - Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março.

Regulamentação dos pontos de carregamento no âmbito do regime jurídico da mobilidade elétrica.

Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Seleccione um ponto de entrega