Qual o prazo de caducidade de ação indemnizatória por venda de coisa genérica defeituosa?

Um acórdão uniformizador de jurisprudência do STJ veio pôr fim à querela existente nos tribunais, havendo sido determinado que é de 6 meses o prazo para o comprador propor uma ação de indemnização por venda de coisa indeterminada de certo género defeituosa.

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