Sobre a obrigatoriedade das pessoas coletivas efetuarem pagamentos à Administração Tributária exclusivamente por meios eletrónicos (transparência ou obscuridade na Lei?)

A Administração tributária já apresentou o seu entendimento quanto à obrigatoriedade do pagamento por meios eletrónicos aplicável às pessoas coletivas, recentemente introduzida na Lei do Orçamento de Estado para 2024.

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