A determinação em sede de IRS do rendimento líquido dos sócios de sociedades transparentes

Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Código do IRS, constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas no artigo 6.º do Código do IRC, leia-se sociedades transparentes, que sejam pessoas singulares, o resultante: - da imputação efetuada nos termos e condições constantes no artigo 6.º do Código do IRC; ou,[...]

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