Cálculo da parcela sujeita a tributação em sede de IRS na indemnização auferida por cessação do contrato individual de trabalho

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Código do IRS, quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações de (i) trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou outro a ele legalmente equiparado, (ii) contratos de aquisição de serviços ou outros de idêntica natureza,[...]

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