O acréscimo por não reinvestimento do valor de realização em mais valia apurada em sede de IRC

De acordo com o artigo 48.º do Código do IRC, para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de ativos fixos tangíveis, intangíveis e biológicos não consumíveis, poderá ser considerada em apenas metade do seu valor. Tal acontece quando o valor de[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0806/21.7BELRS

Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 163/23.7BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Acórdão n.º 9/2024, de 21 de fevereiro

Seleccione um ponto de entrega