Caso prático
O que fazer no caso de a sua empresa descobrir que existiu uma violação de dados pessoais no âmbito da sua atividade?
11 de Setembro, 2025
Nos termos do RGPD, no caso de uma empresa, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais de titulares de dados, descobrir que na sua esfera de atuação existiu uma violação de dados, deverá comunicar esse facto à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
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