Caso prático
O tratamento fiscal dos dividendos e a eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos
5 de Maio, 2020
O art.º 51.º do CIRC, sob a epígrafe "eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos", estabelece, no essencial, um regime de dedução de lucros anteriormente tributados. O principal efeito deste regime traduz-se na dedução de rendimentos, incluídos na base tributável, correspondentes a lucros e reservas distribuídos.
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante