Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos

Com o presente caso prático pretende-se ilustrar a aplicação de dois dos benefícios fiscais ao investimento, nomeadamente, a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos e o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Trata-se de uma aplicação prática dos dois benefícios em regime de cumulatividade, com as respetivas instruções de preenchimento na declaração modelo 22.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Diploma Incentivos

Diário da República n.º 74/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-15 - Portaria n.º 189-A/2025/1, de 15 de abril

Alteração ao regime de apoio das tipologias C.1.1.7, “Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas” e C1.1.8, “Agricultura biológica (conversão e manutenção)” do PEPAC Portugal

Primeira alteração da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas[...]
Diploma Incentivos

Diário da República n.º 181/2024, Série I de 2024-09-18 - Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro

Regime de aplicação dos apoios da tipologia C.4.3.1 “Criação de agrupamentos e organizações de produtores” do PEPAC Portugal

Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo[...]

Seleccione um ponto de entrega