Sandra Videira

Licenciatura
sandracvideira@gmail.com

Experiência profissional

Inspetora tributária na Autoridade Tributária e Aduaneira (ex-DGCI) desde 2000, após passagem pelo setor privado.
Docente convidada na unidade curricular de Tributação do Rendimento das Pessoas Singulares, nas mais recentes edições do Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Direito Fiscal da FDUP.

Comunicações enquanto oradora convidada
""As alterações fiscais do Orçamento de Estado para 2014 em sede de IRC e a reforma do mesmo imposto"", na 1.ª Conferência O Informador Fiscal/Lexit, intitulada ""A Fiscalidade e o Orçamento de Estado para 2014"", realizada na FDUP em janeiro de 2014;
""Breves Notas sobre o Crime de Abuso de Confiança Fiscal"", no seminário subordinado ao tema ""Infrações Tributárias"", organizado pela FDUP, em junho de 2011.

Formação Académica

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), tendo concluído a parte curricular do Mestrado em Ciências Empresariais (área de especialização em Contabilidade) na mesma faculdade.
Pós-Graduada em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP) e Mestre em Direito (área de especialização em Ciências Jurídico-Económicas) pela mesma faculdade.

Conteúdos

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 47.º-A – Data de aquisição das partes de capital

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 31.º-B – Perdas por imparidade em ativos não correntes

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 31.º-A – Mudança de métodos de depreciação e amortização e alterações na vida útil dos ativos não correntes

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 28.º-C – Instituições de crédito e outras instituições financeiras

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 28.º-A – Perdas por imparidade em dívidas a receber

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 63.º-A – Informação sobre operações realizadas com contingência fiscal

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 64.º – Eficácia vinculativa do relatório

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 63.º – Fundamentação da decisão

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 62.º – Conclusão do procedimento de inspecção

Anotado