5 de Maio, 2022
Capítulo III – Determinação da matéria coletável
Artigo 47.º-A – Data de aquisição das partes de capital
Anotado
Inspetor tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira (ex-DGCI) desde 2005, após passagem por diversos serviços de finanças, onde prestou apoio (inclusive como monitor) na área da justiça tributária (1999-2005).
Docente convidado na unidade curricular de Tributação do Património, nas mais recentes edições do Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Direito Fiscal da FDUP.
Comunicações enquanto orador convidado
""O Orçamento de Estado para 2014 e as alterações fiscais em sede de tributação estática do património imobiliário"", na 1.ª Conferência O Informador Fiscal/Lexit, intitulada ""A Fiscalidade e o Orçamento de Estado para 2014"", realizada na FDUP em janeiro de 2014.
Outras obras e estudos publicados
""A Matéria Coletável Comum Consolidada do Imposto sobre as Sociedades (MCCCIS) - Evolução e Perspetivas"", in II Congresso de Direito Fiscal, Vida Económica, 2012.
Licenciado em Comércio Internacional (opção de Gestão Internacional) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP)
Pós-Graduado em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP).
5 de Maio, 2022
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5 de Maio, 2022
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17 de Janeiro, 2014
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17 de Janeiro, 2014
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31 de Janeiro, 2013
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27 de Setembro, 2011
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27 de Setembro, 2011
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27 de Setembro, 2011
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