Victor Duarte

Licenciatura
vjrduarte@gmail.com

Experiência profissional

Inspetor tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira (ex-DGCI) desde 2005, após passagem por diversos serviços de finanças, onde prestou apoio (inclusive como monitor) na área da justiça tributária (1999-2005).
Docente convidado na unidade curricular de Tributação do Património, nas mais recentes edições do Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Direito Fiscal da FDUP.

Comunicações enquanto orador convidado
""O Orçamento de Estado para 2014 e as alterações fiscais em sede de tributação estática do património imobiliário"", na 1.ª Conferência O Informador Fiscal/Lexit, intitulada ""A Fiscalidade e o Orçamento de Estado para 2014"", realizada na FDUP em janeiro de 2014.

Outras obras e estudos publicados
""A Matéria Coletável Comum Consolidada do Imposto sobre as Sociedades (MCCCIS) - Evolução e Perspetivas"", in II Congresso de Direito Fiscal, Vida Económica, 2012.

Formação Académica

Licenciado em Comércio Internacional (opção de Gestão Internacional) pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP)
Pós-Graduado em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP).

Conteúdos

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 47.º-A – Data de aquisição das partes de capital

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 31.º-B – Perdas por imparidade em ativos não correntes

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 31.º-A – Mudança de métodos de depreciação e amortização e alterações na vida útil dos ativos não correntes

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 28.º-C – Instituições de crédito e outras instituições financeiras

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Código do IRC
Capítulo III – Determinação da matéria coletável

Artigo 28.º-A – Perdas por imparidade em dívidas a receber

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 63.º-A – Informação sobre operações realizadas com contingência fiscal

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 64.º – Eficácia vinculativa do relatório

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 63.º – Fundamentação da decisão

Anotado

Legislação Direito Fiscal
Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira
Parte II – Marcha do procedimento de inspecção

Artigo 62.º – Conclusão do procedimento de inspecção

Anotado