Diário da República n.º 131/2022, Série I de 2022-07-08
Decreto-Lei n.º 44/2022

Alteração às regras de nomeação de representante fiscal

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Páginas: 5-6
Número: 44/2022
Publicação: 8 de Julho, 2022
Disponibilização: 8 de Julho, 2022
Dispensa da nomeação de representante fiscal e da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica os contribuintes que adiram a canais de notificação desmaterializados

Síntese Comentada

Atendendo à evolução tecnológica nos modos de comunicação, alteram-se as regras associadas ao domicílio fiscal presentes no artigo 19.º da LGT, no sentido de dispensar a obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal sempre que os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada.

Recorde-se que os contribuintes singulares ou coletivos registados em Portugal, mas com residência no estrangeiro (excluindo os países da UE e do EEE), teriam de designar um representante fiscal de acordo com as disposições aplicáveis dos códigos do IRS e IRC, embora tal não seja obrigatório quando os contribuintes não são sujeitos de uma relação jurídico-tributária em Portugal.

Assim, a obrigatoriedade de designação de representante fiscal não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, com exceção do previsto quanto às pessoas coletivas ou a outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.

Por outro lado, a partir de 1 de janeiro de 2023 a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica (sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do IVA) não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.