Diploma
Incentivos

Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14
Decreto-Lei n.º 88/2024, de 14 de novembro

Alterações ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 88/2024
Publicação: 14 de Novembro, 2024
Disponibilização: 14 de Novembro, 2024
Altera o Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o intuito de reforçar o apoio a empresas afetadas por situações de calamidade.

Síntese Comentada

O Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade tem como objetivo apoiar empresas afetadas por situações adversas. Entende-se por “situação adversa” uma calamidade ou ocorrência natural excecional reconhecida por Resolução do Conselho de Ministros, tais como incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos ou furacões. O presente diploma vem reforçar o[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Conteúdo relacionado

Diploma Incentivos

Diário da República n.º 82/2026, Série I de 2026-04-28 - Portaria n.º 203/2026/1, de 28 de abril

Alterações às regras nacionais complementares da intervenção “Promoção e comunicação nos países terceiros” para a vitivinicultura do PEPAC Portugal

Segunda alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico[...]
Diploma Incentivos

Diário da República n.º 220/2025, Série I de 2025-11-13 - Portaria n.º 393/2025/1, de 13 de novembro

Reforço da dotação do apoio extraordinário aos agricultores com efetivos pecuários afetados pelos incêndios

Primeira alteração à Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.