Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
Lei n.º 36/2024

Aumento da dedução de despesas com o arrendamento de habitação

 

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Número: 36/2024
Publicação: 7 de Agosto, 2024
Disponibilização: 7 de Agosto, 2024
Aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Síntese Comentada

A dedução à coleta por despesas com o arrendamento de habitação permanente tem atualmente o limite máximo de 600 euros, majorado para 800 euros quando o rendimento coletável não ultrapassa o 1º escalão de rendimentos do artigo 68.º do CIRS ou para um valor variável entre os 600 e os 800 euros para rendimentos entre[...]

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