Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
Lei n.º 37/2024

Eliminação de portagens em várias SCUTS

 

Emissor
Assembleia da República
Tipo: Lei
Número: 37/2024
Publicação: 7 de Agosto, 2024
Disponibilização: 7 de Agosto, 2024
Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.