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Diário da República n.º 137/2024, Série I de 2024-07-17
Decreto-Lei n.º 47/2024

Prorrogação do “gasóleo profissional extraordinário” para os transportes de mercadorias até 31/12/2024

 

Emissor
Presidência do Conselho de Ministros
Tipo: Decreto-Lei
Número: 47/2024
Publicação: 17 de Julho, 2024
Disponibilização: 17 de Julho, 2024
Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.

Síntese Comentada

Atendendo à conjuntura desfavorável que se verifica desde finais de 2021 no mercado de combustíveis, introduziram-se medidas excecionais ao nível fiscal para mitigar os seus efeitos. Em consequência, o gasóleo rodoviário fixou-se, desde o dia 20 de junho de 2022, no limite mínimo da Diretiva 2003/96/CE, do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que[...]

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