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Diário da República n.º 93, 2.º Suplemento, Série II, de 2020-05-13 - Despacho n.º 5503-A/2020, de 13 de maio

Fixação de limite máximo da margem de lucro em dispositivos médicos e equipamentos de proteção

Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%

Síntese comentada