14 de Agosto, 2018
Diploma
Diário da República n.º 156, Série I de 2018-08-14
- Lei n.º 49/2018, de 14 de agostoRegime jurídico do maior acompanhado
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966