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Diploma Incentivos

Diário da República n.º 20/2026, Série I de 2026-01-29 - Portaria n.º 48/2026/1, de 29 de janeiro

Regime específico dos apoios da intervenção C.5.1 “Grupos operacionais para a inovação” do PEPAC Portugal

Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.1 «Grupos operacionais para a inovação», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal),[...]

Diário da República n.º 16/2026, Série I de 2026-01-23 - Portaria n.º 31/2026/1, de 23 de janeiro

Regulamenta a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC)

Regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece[...]

Diário da República n.º 13/2026, Série I de 2026-01-20 - Aviso n.º 1/2026/1, de 20 de janeiro

Entrada em vigor da Convenção entre Portugal e o Reino Unido para evitar a dupla tributação

Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025.

Diário da República n.º 9/2026, Série I de 2026-01-14 - Declaração de Retificação n.º 2/2026/1, de 14 de janeiro

Retificação do seguro de responsabilidade civil dos especialistas em física médica

Retifica a Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro, que define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.