4 de Fevereiro, 2016
Diploma
Diário da República n.º 23, Série II, de 2016-02-03
- Acórdão n.º 695/2015, de 16 de dezembroAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 695/2015, de 16 de dezembro
Não julga inconstitucional a norma, contida no n.º 4 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de apenas abranger os trabalhadores que integrem o agregado da entidade patronal que seja pessoa física e já não os postos de trabalho criados por entidades empregadoras constituídas sob forma societária em favor de trabalhadores integrantes[...]